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quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Urgente! Apenas hoje! Consulta Pública ANS: nossa possibilidade de exigir alterações e inclusões de procedimentos!


Texto totalmente copiado e colado do maravilhoso blog da Gisele Leal, Mulheres Empoderadas, com a devida autorização dela. Vamos participar! Passeatas nas ruas são legais, são necessárias e são legítimas como voz do povo, mas é nas leis que as nossas reivindicações viram realidade.
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A cada 2 anos, a ANS (a agência reguladora dos planos de saúde) abre uma consulta pública para que a sociedade dê sugestões sobre o que os planos de saúde devem cobrir. Foi assim que conseguimos em 2011 inserir explicitamente a cobertura das despesas do acompanhante, a paramentação (a roupa para o acompanhante entrar e acompanhar o parto até mesmo dentro do centro cirúrgico), a alimentação e a acomodação do acompanhante.
Este ano de 2013 tem Consulta Pública… que termina hoje, terça-feira (dia 6 de agosto).
Podemos juntar nossas demandas e fazermos uma participação em massa… e torcer para que mulheres possam ter garantias de uma boa assistência a gestação, parto, nascimento e à amamentação também através dos planos de saúde. Vamos fazer chover demandas das mulheres em busca de uma assistência adequada para o parto!!
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Consulta Pública nº 53 da ANS
Atualização do Rol de Procedimentos de Cobertura Obrigatória dos Planos de Saúde
Clique em:
Tipo de Usuário: CONSUMIDOR
* deixe o ENTIDADE/RAZÃO SOCIAL em branco
Preencha seu nome
e seu CPF
Escolha as contribuições e siga as instruções:
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Tema: AUTONOMIA PARA EOs E OBSTETRIZES NA ASSISTÊNCIA AO PARTO
clique em:
ALTERAÇÃO DE ARTIGO DA RN/NOTA TÉCNICA PAC/ANEXO III – DIRETRIZ CLÍNICA/ANEXO IV – PROUT
digite o código que aparece ao lado
em “Selecione o Artigo / Nota Técnica PAC…”, clique em: Art. 4º
e em “Insira sua alteração do Artigo selecionado”, copie e cole:
Art. 4º Os procedimentos e eventos listados nesta Resolução Normativa e nos seus Anexos poderão ser executados por qualquer profissional de saúde habilitado para a sua realização, conforme legislação específica sobre as profissões de saúde e regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais, respeitados os critérios de credenciamento, referenciamento, reembolso ou qualquer outro tipo de relação entre a operadora de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviço de saúde.
Parágrafo único. Os procedimentos listados nesta Resolução Normativa e nos seus Anexos serão de cobertura obrigatória quando solicitados pelo médico assistente, conforme disposto no artigo 12 da Lei nº 9.656 de 1998, com exceção: a) dos procedimentos odontológicos e dos procedimentos vinculados aos de natureza odontológica – aqueles executados por cirurgião-dentista ou os recursos, exames e técnicas auxiliares necessários ao diagnóstico, tratamento e prognóstico odontológicos – que poderão ser solicitados ou executados diretamente pelo cirurgião dentista; b) dos procedimentos obstétricos e de vinculados aos atos de natureza obstétrica – que poderão ser executados ou solicitados diretamente por obstetrizes ou enfermeiras obstetras nos termos da respectiva regulamentação profissional.
em “Justificativa”, copie e cole o texto abaixo, ou escreva o que desejar:
De acordo com a Resolução COFEN – 223/1999, que regulamenta a atuação de enfermeiros na assistência à mulher no ciclo gravídico-puerperal, garantindo competência ao enfermeiro obstetra e à obstetriz para assistência à parturiente e ao parto normal, bem como acompanhamento da gestação, do trabalho de parto e do puerpério, incluindo emissão de laudo para autorização de internação hospitalar.
clique em ENVIAR
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Tema: ACOMPANHANTE e OBSTETRIZ
clique em:
ALTERAÇÃO DE ARTIGO DA RN/NOTA TÉCNICA PAC/ANEXO III – DIRETRIZ CLÍNICA/ANEXO IV – PROUT
digite o código que aparece ao lado
em “Selecione o Artigo / Nota Técnica PAC…”, clique em: Art. 22º
e em “Insira sua alteração”, copie e cole:
“Art. 22. O Plano Hospitalar com Obstetrícia compreende toda a cobertura definida no artigo 18 desta Resolução, acrescida dos procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério, observadas as seguintes exigências: I – cobertura das despesas, incluindo paramentação, acomodação e alimentação, relativas ao acompanhante indicado pela mulher durante: a) pré-parto; b) parto; e c) pós-parto imediato por até 10 dias, de acordo com a Portaria 2.418 de 2005, ou outra que venha substituí-la; II – cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 (trinta) dias após o parto; e III – opção de inscrição assegurada ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário, como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias do nascimento ou adoção. Parágrafo único. Para fins de cobertura do parto normal listado nos Anexos, este procedimento, incluindo as consultas, poderá ser realizado por enfermeiro obstétrico habilitado ou obstetriz habilitada, conforme legislação vigente, de acordo com o artigo 4º desta Resolução. ”
em “Justificativa”, copie e cole o texto abaixo, ou escreva o que desejar
De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde nº 2.418 de 2005 que regulamenta a Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 11.108 de 2005) o “pós-parto imediato” é definido como os primeiros 10 dias após o parto. Mulheres asseguradas por plano de saúde devem ter seu direito assegurado de acordo com a legislação vigente.
clique em ENVIAR
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Tema: PLANTÃO PRESENCIAL DE ANESTESISTA PARA PARTO
clique em: INCLUSÃO DE PROCEDIMENTO
clique em: Lista de Procedimentos
na janela que se abrir, selecione: ROL DE PROCEDIMENTOS
clique em: CONTINUAR
digite o código que aparece ao lado
e em ”Nome do procedimento a ser incluído:”, copie e cole:
cobertura de plantão presencial de anestesista para parto vaginal
em “Justificativa:”, copie e cole, ou escreva o que desejar:
Os hospitais e maternidades de atenção obstétrica rotineiramente mantêm plantão de sobreaviso de anestesistas, o que atrasa uma intervenção cirúrgica em alguma emergência durante o parto ou impede o acesso a analgesia durante o trabalho de parto. Os serviços de atenção obstétrica devem manter plantão com os anestesistas dentro das instituições.
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Tema: PLANTÃO OBSTÉTRICO
clique em: INCLUSÃO DE PROCEDIMENTO
clique em: Lista de Procedimentos
na janela que se abrir, selecione: ROL DE PROCEDIMENTOS
clique em: CONTINUAR
digite o código que aparece ao lado
e em ”Nome do procedimento a ser incluído:”, copie e cole:
Plantão Obstétrico Multiprofissional
em “Justificativa”, copie e cole:
Para que haja cobertura do procedimento “parto” no setor suplementar, que é uma urgência sem previsão de início ou duração exatos, faz-se necessário que as mulheres possam ter acesso a plantões obstétricos de referência. Esses plantões devem ter equipe multidisciplinar alinhados às diretrizes do Ministério da Saúde para a assistência adequada e qualificada ao parto e nascimento.
clique em ENVIAR
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Tema: CURSO DE PREPARAÇÃO PARA O PARTO E AMAMENTAÇÃO
clique em: INCLUSÃO DE PROCEDIMENTO
clique em: Lista de Procedimentos
selecione: ROL DE PROCEDIMENTOS
clique em: CONTINUAR
digite o código ao lado
em ”Nome do procedimento a ser incluído:”, copie e cole:
Cobertura de atendimento educativo de preparação para o parto e amamentação
em “Justificativa”
O Ministério da Saúde estimula a realização de atividades educativas como forma reconhecidamente eficiente para incentivar o parto vaginal espontâneo e aleitamento materno. Além disso, ações como estas são eficazes para proporcionar respostas às indagações da mulher ou da família e as informações necessárias, a fim de atender ao princípio constitucional da equidade.
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Tema: CESARIANA ELETIVA
clique em: TIPO DE CONTRIBUIÇÃO
selecione: INCLUSÂO DE DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO
clique em: LISTA DE PROCEDIMENTOS
na janela que se abrir, clique em: ROL de PROCEDIMENTOS
depois clique em PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS
depois clique em: SISTEMA GENITAL E REPRODUTOR FEMININO
depois clique em: PARTOS E OUTROS PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS
depois selecione: PARTO CESARIANO
clique em CONTINUAR
Digite o código que aparece ao lado
e em “Insira a Diretriz de Utilização para o Procedimento Selecionado”, copie e cole, ou escreva o que desejar:
1. Cobertura obrigatória em caso de risco à vida da mulher ou do concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos e quando preenchidos os seguintes critérios:
a) seja apresentado documento escrito e firmado, com a expressa manifestação da concordância da pessoa, após receber informações a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais da cirurgia e medicamentos, problemas na recuperação e dificuldades para as próximas gestações; b) todo nascimento cirúrgico será objeto de notificação compulsória à direção do Sistema Único de Saúde.
2. É vedada a realização de parto Cesáreo quando preenchidos pelo menos um dos critérios: a) fora de trabalho de parto, exceto em casos de comprovada necessidade clínica; b) a pedido da gestante ou qualquer outra indicação não clínica
em JUSTIFICATIVA
Cesáreas eletivas apresentam mais riscos e complicações do que o parto vaginal, tanto para a mulher, quanto para o bebê e até para as gestações futuras. Vale lembrar que, de acordo com o Código de Ética Médica é vedado ao médico praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no País.
clique em ENVIAR
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Tema: INTERVENÇÕES NA ASSISTÊNCIA AO PARTO
clique em: TIPO DE CONTRIBUIÇÃO
selecione: INCLUSÃO DE DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO
clique em: LISTA DE PROCEDIMENTOS
na janela que se abrir, clique em ROL DE PROCEDIMENTOS
depois clique em PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS
depois clique em: SISTEMA GENITAL E REPRODUTOR FEMININO
depois clique em: PARTOS E OUTROS PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS
depois clique em: ASSISTÊNCIA AO TRABALHO DE PARTO
clique em CONTINUAR
Digite o código que aparece ao lado
em “INSIRA A DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO SELECIONADO”
copie e cole, ou escreva o que desejar
1. Cobertura obrigatória.
2. É vedada a realização de qualquer intervenção, salvo em caso de risco de vida da mulher e do concepto, sem antes haver a apresentação de documento escrito e firmado, com a expressa manifestação da concordância da parturiente e após receber informações a respeito de todos os procedimentos a serem adotados e seus respectivos riscos, possíveis efeitos colaterais e problemas para recuperação.
em JUSTIFICATIVA
O atendimento humanizado é diretriz do Ministério da Saúde e é uma política considerada fundamental para promoção de saúde. Além disso, todo cidadão tem o direito de ser informado sobre os procedimentos que serão adotados nos cuidados com sua saúde, bem como o direito ao consentimento livre e esclarecido ou a recusa, sem que qualquer destes posicionamentos lhe represente quaisquer tipo de ônus.
clique em ENVIAR
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Tema: DOULA
clique em: INCLUSÃO DE PROCEDIMENTO
clique em: Lista de Procedimentos
selecione: ROL DE PROCEDIMENTOS
clique em: CONTINUAR
digite o código ao lado
em Nome do Procedimento a ser incluído
cobertura de acompanhamento de doula no pré-parto, parto e pós-parto
em JUSTIFICATIVA, copie e cole:
A revisão sistemática da Cochrane comprovou que a presença de uma doula no trabalho de parto e parto está associada a maior chance de um parto vaginal, menor necessidade de analgesia de parto, menor duração do trabalho de parto, menor risco de cesárea, menor risco de parto instrumental, menor necessidade de analgesia e menor risco de nascimento de bebês com baixos escores de Apgar no 5o. minuto.
clique em ENVIAR
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Tema: PARTO DOMICILIAR
clique em: TIPO DE CONTRIBUIÇÂO
selecione: INCLUSÃO DE PROCEDIMENTO
clique em: Lista de Procedimentos
selecione: ROL DE PROCEDIMENTOS
clique em: CONTINUAR
digite o código ao lado
e em Nome do Procedimento a ser incluído copie e cole:
Assistência ao parto domiciliar por enfermeira obstetra, obstetriz ou médico e assistência domiciliar e/ou hospitalar ao recém-nascido
e em: Justificativa:, copie e cole ou escreva o que desejar:
As mulheres têm o direito de escolher o seu local de parto.
clique em ENVIAR
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Tema: ATENDIMENTO DOMICILIAR EM CONSULTORIA DE AMAMENTAÇÃO
clique em: TIPO DE CONTRIBUIÇÃO
selecione: INCLUSÃO DE PROCEDIMENTO
clique em: Lista de Procedimentos
na janela que abrir, clique em:
ROL DE PROCEDIMENTOS
e clique em: CONTINUAR
digite o código ao lado
e em “Nome do Procedimento a ser incluido”, copie e cole:
ATENDIMENTO DOMICILIAR EM CONSULTORIA DE AMAMENTAÇÃO
em “Justificativa:” copie e cole, ou escrea o que desejar
Considerando que o Leite Materno é o melhor alimento para um bebê e que a amamentação não é instintiva, mas uma habilidade que deve ser aprendida, mulheres em período lactacional precoce ou tardio, que possuem desejam amamentar seus filhos devem ter acesso à assistência adequada e qualificada para a amamentação.
clique em ENVIAR



Divulgue, é só copiar colar. Vamos fazer nossa parte!!

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